A “NR-15 – Atividades e Operações Insalubres” estabelece como atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância, elencadas em anexos ou comprovadas por meio de laudo de inspeção do local de trabalho. A depender do agente a ser avaliado, é avaliado se há jus ao pagamento de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40%, 20% ou 10% para insalubridade em grau máximo, médio e mínimo, respectivamente.

Essa Norma Regulamentadora estabelece que a “eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador”.

Em ações trabalhistas, compete ao Perito Judicial a avaliação das atividades realizadas pelo empregado e os agentes no qual está sujeito para concluir pelo enquadramento ou não da exposição do trabalhador às condições insalubres, com base nas diretrizes apresentadas na NR-15. Ainda, é necessário avaliar se há a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador.

Nossos profissionais prestam consultoria para avaliação de agentes insalubres, elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e apoio técnico na elaboração de subsídios para a elaboração de contestação em ações trabalhistas e elaboração de quesitos técnicos, vistoria preliminar para levantamento de dados para a perícia, acompanhamento de diligências periciais, elaboração de Parecer Técnico, análise e elaboração de manifestação técnica sobre o Laudo Pericial e apoio técnico na elaboração de subsídios para apresentação de Recurso Ordinário.

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